A Comarca de Itabela, no extremo sul da Bahia, tem ganhado destaque negativo no cenário do Estado da Bahia como uma das que apresentam situação de morosidade crônica e decantada, sem condições mínimas de jurisdicionalidade.
A Comarca de Itabela encontra-se há quase 02 (dois) anos sem Juiz Titular, sem estrutura mínima para funcionamento, comprometendo-se a prestação do serviço jurisdicional, causando sérios prejuízos aos advogados e à sociedade.
O diagnóstico da Comarca de Itabela é extremamente delicado, existem processos cíveis paralisados há longo tempo para despacho/decisão, agravando-se o quadro de ineficiência sistêmica da prestação jurisdicional.
No último levantamento realizado pela OAB - Subseção Eunápolis, em 12 de junho de 2017, a Comarca de Itabela possuía um acervo de 2.449 processos na Vara Cível, dos quais 2.156 estavam conclusos a espera de despachos, decisões interlocutórias e sentenças, o que equivale a 88% de processos de natureza cível paralisados.
Levando em consideração esses elevados e inaceitáveis índices de processos paralisados na Comarca de Itabela, o que se tem verificado, em verdade, é que o Tribunal de Justiça da Bahia não tem dado a mínima prioridade para o primeiro grau de jurisdição.
Parafraseando uma fala do Presidente da OAB/BA, Dr. Luiz Viana, que disse que "advogar na Justiça baiana é um inferno", nesse aspecto a Comarca de Itabela está completamente sucateada.
Trata-se de um problema de ordem social que tem refletido e impactado negativamente, não apenas na advocacia, mas em diversos segmentos da sociedade.
As custas judiciais do Estado da Bahia são consideradas umas das mais altas do país, valores exorbitantes que representam restrição de acesso à Justiça, e em contrapartida o Poder Judiciário baiano foi classificado como um dos mais ineficientes do país, segundo Relatório Analítico e Sistemático do CNJ - Justiça em Números de 2016.
O TJ/BA vem na contramão do sistema constitucional. Em vez de prover com condições estruturais com juízes e servidores as Comarcas do interior do Estado para cumprir função institucional de assegurar prestação jurisdicional digna, pretende criar mais 10 (dez) vagas de desembargadores.
Como bem definiu o Conselheiro Federal da OAB, Fabrício Castro de Oliveira, trata-se de uma “inversão de prioridades”.
Como reflexo de uma justiça que não cumpre sua função na Comarca de Itabela, percebe-se um distanciamento e falta de sintonia do Poder Judiciário com as necessidades sociais.
Por outro lado, considerando a natureza social do problema, conclamo que os setores da sociedade civil e instituições abracem essa causa “Em defesa da Justiça de Itabela” que encontra-se em estado letárgico e sem condições mínimas de funcionalidade.
“O Tribunal de Justiça da Bahia descumpre os limites mínimos aceitáveis à função Jurisdicional, a OAB/Eunápolis continuará cobrando firmemente medidas a serem implementadas para a mudança do quadro da prestação jurisdicional”, pontuou Alex Ornelas - presidente da OAB – Subseção Eunápolis.