Em decisão tomada diante de pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado na última quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e responsável pelo plantão do judiciário durante o recesso, suspendeu efeitos do decreto publicado pelo presidente Michel Temer com regras mais brandas para a concessão do indulto de Natal a presos condenados.
“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, diz a presidente do STF.
O indulto de Natal é um benefício que concede perdão da pena a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O texto assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado estipulava que o benefício poderia ser concedido para pessoas condenadas a no máximo 12 anos e com um quarto da pena cumprida, desde que não fossem reincidentes.
O decreto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.
A medida foi criticada por procuradores da Operação Lava Jato, que avaliam que o indulto pode beneficiar condenados por corrupção.