Em Ação Civil Pública, processo nº 1000212-07.2017.4.01.3310, proposta pela APLB Núcleo Jucuruçu, mediante a qual apresenta diversas pretensões em torno de valores oriundos de ação ordinária, o Juiz Federal Alex Schramm de Rocha, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis indeferiu a petição inicial da entidade, por não se amoldar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal, que define as competências dos juízes federais.
De acordo com o despacho do Juíz, “embora se trate de ação civil pública que tem por objeto verba de origem federal, a pretensão da APLB tem cunho privado voltado aos interesses da autora e de seus substituídos, bem assim não figuram como parte a União, entidade autárquica nem empresa pública federal”.
E conclui o Juíz Federal Alex Schramm: “Em face do exposto, declaro a incompetência da Justiça Federal para a causa e, assim, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito”.
A decisão, na prática
Na prática, a decisão da Justiça Federal sobre a ação interposta pela APLB de Jucuruçu seria a mesma com relação a Itabela, deixando claro que cai por terra a argumentação sobre esse tema feita pela assessoria juridica do prefeito de Itabela durante a coletiva de imprensa.
De outra parte, ação sobre o precatório do município de Itabela tramita na Justiça Estadual, no Fórum local, instância competente para o feito, sob acompanhamento e olhares atentos da Câmara de Vereadores, APLB e educadores municipais.