Em despacho publicado nesta terça-feira (3), o Juiz Federal Marcelo Albernaz, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu liminar pleiteada por advogados que teriam trabalhado na ação originária e estariam tentando desbloquear o pagamento de honorários contratuais referentes a processo de Precatório do Fundef, que alcança a cifra de cerca de R$ 6 milhões de reais.
No despacho, diz o juiz: “Por fim, cumpre registrar que, em outubro de 2017, o Município de Itabela declarou administrativamente a nulidade do contrato que respaldava o pagamento dos pretendidos honorários contratuais (fls. 1293/1394 do processo de origem), sendo, a princípio, necessária a prévia desconstituição de tal ato administrativo para viabilizar o pagamento de valores ao ora agravante”.
Segundo o assessor jurídico da prefeitura de Itabela, advogado Antônio Pitanga Nogueira Neto, até o mês de junho, vencendo o agravo no mérito, esse valor deverá ser direcionado ao município, não havendo possibilidade de reconhecimento do contrato firmado na gestão anterior, que teria sido celebrado sem qualquer processo administrativo.
Ainda segundo Pitanga, caso seja reconhecido, o pagamento eventualmente a ser pago aos advogados do processo original deverá ser ponderado quanto ao trabalho efetivamente realizado, e não seria pelo recurso direto do Precatório, mas sim por outras vias de cobrança.