Já está em vigor desde o dia 02/04/2013 a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.
A referência à atriz se dá pelo fato de que em maio de 2012 a atriz teve sua fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet. Após esse episódio, o projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado pela Câmara e a nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet. A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.
Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A lei estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembléia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Os Usuários que tiverem suas privacidades digitais invadidas precisam, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. As queixa podem ser feitas em qualquer delegacia comum, considerando que apenas as cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias especializadas em crimes cibernéticos.
A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa. Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública. Também foi incluído no Código Penal a equivalência de cartões de crédito e de débito como documentos pessoais, passando a valer a mesma legislação para os casos de falsificação de documentos particulares.