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Em medida tomada pelo relator ministro Edson Fachin e publicada nesta segunda-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar impetrada pelo prefeito Sérgio Luiz da Silva Passos do município de Saúde, no Piemonte da Chapada Diamantina.
Sérgio Passos tentava anular uma determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) que exigia a exoneração de parentes de primeiro grau do gestor.
Denúncia
A denúncia foi feita pelo vereador da cidade Claudiano de Menezes Jatobá em junho do ano passado. Fachin embasou a decisão de acordo com a Súmula Vinculante 13 do STF que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.