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PODER JUDICIÁRIO

Lista de Jurados para Vara Criminal 2019 em Itabela é divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia


Por: CliC101 | Diário da Justiça
Publicado em 19/12/2018 10:58

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Assinado pelo Juiz de Direito Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, encontra-se publicado no Diário da Justiça nº 2285 do dia 17/12/2018, Edital com a lista definitiva de jurados que estarão à disposição da Justiça para atuarem na Vara Criminal da Comarca de Itabela no ano de 2019.

 

Confira:

 

NOME:

PROFISSÃO:

 

ADAUTO LEITE RODRIGUES DOS SANTOS

PROFESSOR

 

ADEIL JOSÉ SANTOS BIZERRA

COMERCIANTE

 

ADELZUITA MARIA DE JESUS SILVA

PROFESSORA

 

ADILSON SOUZA SANTOS

ESTUDANTE

 

ALECSANDRA SILVA MORAES

PROFESSORA

 

ANA CLÁUDIA MARIA DE JESUS CARVALHO

PROFESSORA

 

ANGELA MARIA SANTOS FERREIRA COSTA

PROFESSORA

 

ANIZIA SILVA BARBOSA

SECRETÁRIA

 

ANTONIA DE MARTINS

PROFESSORA

 

ARIELLE SOUZA SANTOS COLARES

SERVIDORA MUNICIPAL

 

BÁRBARA BERGAMINI

CIRURGIÃ DENTISTA

 

BRISANTERRA QUEIROZ

ESTUDANTE

 

BRUNO BARBOSA

EMPRESÁRIO

 

BRUNO COSTA

ESTUDANTE

 

CACILDA SANTANA COSTA BERTOLDI

PROFESSORA

 

CARLA ROBERTA MARTINS

SERVIDORA MUNICIPAL

 

CATRINE BERGAMINI

SERVIDORA MUNICIPAL

 

CLAUDIA OLIVEIRA VARGES

ESTUDANTE

 

CLÉIA PEREIRA GONDINHO

PROFESSORA

 

CLEMÊNCIA PEREIRA DE MORAES NETA

PROFESSORA

 

CRISTIANE SOARES SILVA

PROFESSORA

 

CRISTIANI COELHO TEIXEIRA

PEDAGOGA

 

DANIELA FRACALOSSI

CONTADORA

 

DIGIORGIO SALES SOUZA

CONTADOR

 

EDINÉIA TON

GERENTE COMERCIAL

 

EDMAR ALMEIDA GOBIRA

PROFESSOR

 

EDNALDO ALMEIDA DOS SANTOS

GERENTE ADMINISTRATIVO

 

EDNALDO SILVA TORRES

AGRICULTOR

 

EDNARDO DE MORAIS DE OLIVEIRA

AGRÔNOMO

 

EDUARDA BERGAMINI

FARMACÊUTICA

 

EDUARDO COVRE

ENGENHEIRO FLORESTAL

 

ELIEZER DIAS ALVES

COMERCIANTE

 

ELISVALDO ANDRÉ DA SILVA

PROFESSOR

 

EMANUEL SOUZA DE OLIVEIRA

PROFESSOR

 

ENIVALDO HENRIQUE MELO

PECUARISTA

 

ÉRICA ZANONI PIANIZOLI

ESTUDANTE

 

EUCLÉZIO MENEZES

ANALISTA DE SISTEMAS

 

FÁBIO DIAS DE SOUZA

1º SEC. DO SISPI

 

FABRÍCIO SOARES

REPRESENTANTE COMERCIAL

 

FERNANDA VIEIRA

PROFESSORA

 

GILMELIO BISPO RODRIGUES

COMERCIÁRIO

 

GILZA PAIXÃO R. DA SILVA

PROFESSORA

 

HUDES NATAN OLIVEIRA COSTA

AGRICULTOR

 

ISMAEL FRANCISQUETO JÚNIOR

COMERCIANTE

 

ITANA DIAS PROCÓPIO

PROFESSORA

 

IVANEI DA CRUZ OLIVEIRA

GERENTE COMERCIAL

 

JACIARA FAZOLLO SOSSAI

PROFESSORA

 

JACIELE MORO TELAROLLI

AUTÔNOMA

 

JAMES SILVA

ESTUDANTE

 

JANILDO BERGAMINI

COMERCIANTE

 

JÂNUA COELHO TEIXEIRA GARCIAS

PROFESSORA

 

JESSICA CRUZ DA ROCHA

ASSISTENTE SOCIAL

 

JESSICA OLIVEIRA

FISIOTERAPEUTA

 

JINIVALDO MIRANDA ANDRADE

SERVIDOR MUNICIPAL

 

JOANDRA RUANA AMBROZINI BATISTA

ENFERMEIRA

 

JOÃO GUILHERME MODENESI

EMPRESÁRIO

 

JOICI BORLINI

PROFESSORA

 

JORGLEY COSTA SANTANA

PROFESSOR

 

JOSÉ ADEMILSON OLIVEIRA SOUZA

PASTOR

 

JOSÉ RAIMUNDO SARMENTO

PROFESSOR

 

JOSIAS CESANA

COMERCIANTE

 

JOSIMAR DE JESUS

AUX. ADMINISTRATIVO

 

JOSMARY GOMES DOS SANTOS

SERVIDOR PÚBLICO

 

JULIANA MANZOLI CAPATO

BANCÁRIA

 

JULIANA ROLDÃO

PROFESSORA

 

JÚNIOR SANTIAGO DE SOUZA

ASSISTENTE SOCIAL

 

JURANDIR SILVA CORDEIRO

FISCAL SANITÁRIO

 

KAROLINE PEREIRA SANTOS

BACHARELA EM DIREITO

 

KÁTIA ALBERTO DUTRA PENITENTE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

LAUDICÉIA PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSORA

 

LEONIR SOSSAI

AGRICULTOR

 

LETÍCIA MARSAL

ESTUDANTE

 

LÍVIA DO NASCIMENTO QUEIROZ

SERVIDORA MUNICIPAL

 

LOREN LAYNE SOUZA PEREIRA

ESTUDANTE

 

LUANA DE MARTINS

EMPRESÁRIA

 

LUANDA SIBERY CIPRIANO

EMPRESÁRIA

 

LUCAS SEIXAS

ESTUDANTE

 

LUCIANO RUAS DE FIGUEIREDO

DENTISTA

 

LUZIVAL QUEIROZ

COMERCIANTE

 

MAGDA SILVA BOSCAGLIA

ESTUDANTE

 

MAGNECI DE JESUS SILVA

ASSISTENTE SOCIAL

 

MAGNECY ABADE

ASSISTENTE SOCIAL

 

MALENA GRASSI

ESTUDANTE

 

MALU MATTEDI GRASSI

FARMACÊUTICA

 

MANOEL OLIVEIRA DE JESUS

PROFESSOR

 

MANOEL RIBEIRO CARNEIRO FILHO

COMERCIANTE

 

MARA RÚBIA SOARES DA SILVA

CONTADORA

 

MARCELO CAPATO

COMERCIANTE

 

MARCELO COMÉRIO

AGRICULTOR

 

MARCELO ROCHA DOS SANTOS

EMBALADOR

 

MARCIA ANGÉLICA SILVA BOSCAGLIA

ATENDENTE

 

MARCIAL SPAGNOL

COMERCIANTE

 

MARIA DA PENHA MANGA

COORDENADORA DA PASTORAL

 

MARIA LÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS

PROFESSORA

 

MARLUZA BALDASSINI VIEIRA WANDERLEY

ASSISTENTE SOCIAL

 

NARA COSTA

MASSOTERAPEUTA

 

NATALINO RODRIGUES LIMA

PROFESSOR

 

NICLEIA MACEDO DOS SANTOS

ESTUDANTE

 

OSVALDENILDO ALVES DOS ANJOS

PROFESSOR

 

PÂMELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

BACHARELA EM DIREITO

 

PATRÍCIA MOREIRA MENEZES DE OLIVEIRA

PROFESSORA

 

PEDRO HENRIQUE BONFIM

FISIOTERAPEUTA

 

POLIANA MANZOLI CARLETTI

REPRESENTANTE COMERCIAL

 

QUEROLIN LAILA MOREIRA SANTOS DE OLIVEIRA

BACHARELA EM DIREITO

 

RANGEL OLIVEIRA PORTO

EMPRESÁRIO

 

RAUNI FERREIRA COSTA

SERVIDOR MUNICIPAL

 

REGIANE PIOL

CONTADORA

 

RICARDO COVRE

AGRICULTOR

 

ROSELY MOREIRA ALVES

PROFESSORA

 

ROZIMERE LACERDA

EMPRESÁRIA

 

SHEYLA VENDRAMINI

PROFESSORA

 

SIDIVALDO SANTOS LIMA

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

 

SIDVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

AGRICULTOR

 

SILVIA LARA BOINA BERGHE

AGRICULTORA

 

SIRLÂNDIA DOS SANTOS LIMA AGUIAR

ASSISTENTE SOCIAL

 

STHEFFANY SILVA MENEZES

BACHARELA EM DIREITO

 

STHELLA SILVA MENEZES

ESTUDANTE

 

TARCÍLIA BRIOSCHI SARTÓRIO

PROFESSORA

 

THAMIRES ELIAS ESTEVES

PROFESSORA

 

UBIRATAN HERCULANO OLIVEIRA

PROFESSOR

 

VANETE RIBEIRO DOS SANTOS

PROFESSORA

 

VANUSA PEREIRA DE SÁ SANTOS

PROFESSORA

 

WAGNER WILLIAN DE MELO

COMERCIANTE

 

WARLEY PIRES

COMERCIANTE

 

WELTON GRASSI

AGRICULTOR

 

YASMIN MOURA

ENFERMEIRA

 

 

O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. 

A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

 

Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Os suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista.








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