Através Edital publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (14), a Drª Karina Silva de Araújo, Juíza de Direito Substituta e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itabela, convocou os 25 jurados sorteados e que deverão participar da sessão do dia 24/01/2014, bem como de outras, se designadas até o dia 19 de dezembro de 2014.
Abaixo, a relação dos jurados:
1. LIONITO FERREIRA VIEIRA, Taxista
2. LUCIANO NEVES DE ALMEIDA, Empresário
3. LUCIANO PINTO ROSA, Comerciante
4. IONAN GALO TOSCANO DE BRITTO, Contador
5. INACIO GRASSI, Agricultor,
6. HUDES NATAN OLIVEIRA COSTA, Agricultor
7. GLEMILSON GRASSI, Agricultor
8. LUCIANO RUAS FIGUEIREDO, Dentista
9. RAIANE ANDREÃO CAMPOS ANDRADE, funcionária Pública
10. RAFAEL CASAGRANDE, Comerciário
11. PEDRO EDMILSON COVRE, Agricultor
12. GEIZA BOMFIM BERTTI, Socióloga
13. PAULO ROBERTO GRASSI, Agricultor
14. NERCI MACHEDO, Professor
15. ODAIR JOSE COSTA BARRADAS, Func. Público Federal
16. OSVALDENILDO ALVES DOS ANJOS, Professor
17. FRANCISCO ADOLFO BOONE, Gerente Comercial
18. FABRICIO SOARES, Representante Comercial
19. FABIO DIAS DE SOUZA, Agente de Saúde
20. ADEIL JOSÉ SANTOS BEZERRA, Comerciante
21. GIDEON DE OLIVEIRA FILHO, Taxista
22. CLEITON FARIAS LODI, Agrônomo
23. LAURIETE MOSCOM MARQUESINI, Professora
24. LEILA QUECIA BATISTA PAIVA, Contadora
25. LEONIR SOSSAI, Agricultor.
Todas essas pessoas ficam convocadas a comparecerem na Sala do Tribunal do Júri, no Fórum de Itabela, no dia 24 de janeiro de 2014, às 08:00 horas, quando será realizada a primeira sessão do Tribunal do Júri.
DEVERES
De acordo com o Código de Processo Penal, o serviço do júri é obrigatório, a convocação é feita a cidadãos e cidadãs de notória idoneidade, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
DIREITOS
De outra parte, constitui direito do jurado, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.