Publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o acórdão que declarou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia, criado por emenda aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia AL-BA) em 2014.
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o caso foi julgado em dezembro do ano passado, cujo teor da decisão já havia sido divulgado, mas o acórdão com os fundamentos da decisão dos ministros só foi publicado nesta segunda-feira (18).
O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, alegou em seu voto que não é possível instituir subsídio para quem não mais ocupa um cargo público e nem vincular os vencimentos aos do governador em exercício. Para Marco Aurélio, o dispositivo também violou diversos preceitos da Constituição Federal, entre eles o que exige edição de lei ordinária, e com a participação do Poder Executivo, para legislar sobre a matéria.
“É tempo de atentar-se ao que impõe a Constituição Federal, cujas diretrizes não podem ser solenemente ignoradas pelos constituintes estaduais. Ante a forma republicana de governo – tal qual anunciada desde a cabeça do artigo 1º da Constituição Federal –, vale considerar o caráter imperiosamente temporário do exercício de mandatos eletivos, premissa básica e traço essencial de qualquer República”, alerta o ministro no voto.
O voto foi seguido pelos demais ministros do STF. O Supremo já havia declarado inconstitucional leis semelhantes nos Estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe e Paraíba.
O entendimento da Corte é que essas pensões aos ex-governadores violam princípios constitucionais. Na prática, o benefício na Bahia já estava suspenso desde 2017, após uma decisão liminar da Justiça estadual em uma ação popular, mas agora, com a decisão do STF de declarar a regra inconstitucional, não há mais o risco do benefício voltar a ser depositado aos ex-governadores.