Em decisão proferida nesta segunda-feira (13), o Ministério Público do Estado da Bahia, através do Promotor de Justiça Luiz Ferreira de Freitas Neto, encaminhou ao Juiz de Direito de Itabela o processo nº 8000020-65.2018.8.05.0111, no qual acata a procedência de ação impetrada pela APLB Sindicato de Itabela, ressaltando que “a jurisprudência reconhece os direitos dos professores aos créditos decorrentes de repasse complementar do Fundef/Fundeb, desde que condicionado à existência de lei local (Lei Municipal nº 522 de 04/05/2018) que estabeleça os critérios de rateio dos valores entre os profissionais da educação”.
O que diz a APLB
No processo, a APLB informa que após o Município receber os valores da ação supracitada, este se recusou a destinar 60% para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, contrariando a lei pátria vigente.
O que diz o município
Ainda no processo, a Prefeitura prestou informações alegando, entre outras questões, “a ilegitimidade ativa do sindicato, a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a correção do valor atribuído à causa, e que destinar 60% da verba do Fundo para os profissionais do magistério constituiria desvio de finalidade e subversão do propósito do Fundo.
Decisão da Promotoria
“A presente ação foi interposta por parte legítima, processualmente interessada, é formalmente regular, tempestivo e recolheu as devidas custas… Assim, não devem ser acolhidas as preliminares arguidas pelo requerido (Prefeitura). Diante disto, nada obsta seu exame de mérito”, diz a Promotoria.
“Desta forma, resta demonstrado que há embasamento legal para o pleito do Requerente (APLB), considerando há previsão legal de que 60% dos recursos do FUNDEF (atual FUNDEB) deverão ser repassados aos profissionais do magistério da educação básica em exercício”, conclui o Promotor.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTÉRIO