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DECISÃO LIMINAR

Presidente do STF suspende processos que tenham dados sem autorização judicial prévia

Decisão afeta o caso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e todos os processos em andamento no país, e a previsão é que este julgamento só ocorra em novembro

Por: CliC101 | ARMais
Publicado em 17/07/2019 06:23

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial. Entre elas, está a do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teria feito uma movimentação atípica nas contas de Fabrício Queiroz, seu ex-assessor.

 

A decisão determina que todos os processos em andamento no país só vão poder ser retomados após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de investigados. A previsão é que este julgamento ocorra em novembro.

 

A liminar do ministro Dias Toffoli atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.

 

Segundo o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Rio, Eduardo El Hage, "a decisão monocrática do Presidente do STF suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no Brasil", ao exigir decisão judicial para a utilização de relatórios do Coaf, o STF "aumenta o já combalido grau de congestionamento do judiciário brasileiro", e afirma ainda que se trata de um "retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo plenário (do STF) o mais breve possível".








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