O Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão proferida pelo Relator, Desembargador Moacyr Montenegro Souto, no processo nº 0018061-40.2013.8.05.0000, publicada nesta sexta-feira (7), rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva.
A assessoria jurídica do prefeito havia entrado com ações contra decisão anterior que extinguiu Mandado de Segurança interposto, quando na ocasião o Desembargador entendeu evidenciada a tentativa do prefeito em burlar o juiz natural, mediante o ajuizamento de dois mandados de segurança simultâneos, tendo por isso o prefeito sido condenado por litigância de má fé.
Diante da alegação da assessoria do prefeito de que a decisão da justiça “é eivada de erro e obscuridade por tratar-se de medidas de segurança autônomas e independentes”, o Desembargador Montenegro diz no seu relato: “Recompulsando os autos verifico que não remanesce qualquer erro ou obscuridade na decisão recorrida, tentando o embargante (prefeito) se utilizar da presente e estreita via recursal, para rediscutir mérito”.
Esta é mais uma decisão negativa em um dos diversos processos que tramitam na justiça contra o prefeito de Itabela, Júnior Dapé.