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JURISPRUDÊNCIA

É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística

Decisão é importante reconhecimento para o jornalismo investigativo

Por: CliC101 | STJ
Publicado em 30/08/2019 10:19

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Em decisão prolatada  por unanimidade em processo RHC 98.056-CE de 04/06/2019, o ministro Antônio Saldanha Palheiro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consigna que é possível que investigação criminal seja instaurada por autoridade policial mediante o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de notícia veiculada na imprensa.


Ainda no referido processo, o ministro Saldanha diz que há previsão equivalente no art. 3º da Resolução nº 181 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, de que o procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.









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