Uma análise sobre a correção do FGTS despertou algumas ações judiciais pedindo que o mesmo fosse corrigido de acordo com o INPC e não de acordo com a TR, como estava sendo feito. A correção, feita de maneira equivocada, dava grande prejuízo aos trabalhadores que correram aos tribunais para recuperar suas perdas.
Chegou-se à conclusão que a TR não reflete a real inflação do período de 1999 a 2013. Houve uma jurisprudência em relação a isso e o sindicato, atento, percebendo que já existia a decisão, entrou com uma ação representando todos os trabalhadores radialistas e publicitários da Bahia, pedindo o pagamento do valor referente ao período que o FGTS ficou defasado, corrigindo-o pelo INPC.
Todos os trabalhadores representados pelo SINTERP/BA – Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, TV e Publicidade do Estado da Bahia têm o direito de receber esse valor, assim que houver ganho de causa.
INSS cobrado indevidamente
Segundo o SINTERP, também é importante prestar atenção no INSS. Está sendo cobrado INSS sobre férias mais 1/3, o que é ilegal, porque 1/3 de férias não corresponde a salário, então não poderia ser descontado. O STF já decidiu que essa cobrança é ilegal. O advogado do SINTERP/BA, Adílson Castro Júnior, entrou com ação questionando a cobrança e requisitando a restituição desse valor pago pelos trabalhadores.