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PROBLEMAS À VISTA

Candidatas a vagas no Conselho Tutelar de Itabela estariam passíveis de serem impugnadas por ocuparem cargos comissionados no município

Segundo o coordenador do CMDCA, as candidatas já teriam sido comunicadas da situação, mas os seus afastamentos não foram concretizados e os fatos já estariam na esfera do Ministério Público

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 11/10/2019 12:32

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Assunto que já vinha movimentando as redes sociais, com manifestação de vereador na Tribuna da Câmara; reclamações de favorecimento do poder público, situação considerada preocupante; acusações de transgressões ao ítem 8.3 do Edital, especialmente os sub-ítens 8.3.2 (É proibido aos (as) candidatos (as) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor) e 8.3.10 (É proibido ao (a) candidato (a) promover o transporte de eleitores (as) no dia da votação); além de queixas de candidatos que teriam sido levadas ao Ministério Público, a impugnação de pelo menos duas candidatas ao cargo de Conselheira Tutelar toma força no noticiário da cidade de Itabela, antes da eleição cancelada/adiada dia 06/10 por problemas na confecção da chapa, e já remarcada para o próximo dia 20/10.

 

No centro das atenções estariam as candidatas Arielle Souza Santos Colares e Rosineia Chiovato Zandomineghe Comério, ocupantes de cargos comissionados no município, conforme relação de pagamentos de agosto/2019 do Tribunal de Contas dos Municípios) (Buscar por AQUI), e que não poderiam concorrer ao cargo por estarem em desacordo com o  artigo 24, inciso X da Lei Municipal n° 466/2013 que rege o concurso (VER AQUI), e que segundo informações de fontes consultadas, prevaleceria sobre o ítem 3 do Edital nº 01/2019 da eleição (VER AQUI), que é omisso no tocante à vedação da Lei 466/2013.

 Informações do Tribunal de Contas dos Município (TCM)

 

Segundo o coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Dr. Edinaldo Porto, as candidatas já teriam sido comunicadas formalmente da situação, mas os seus afastamentos não foram concretizados e os fatos já estariam na esfera do Ministério Público.

 

Ainda segundo o coordenador, as novas cédulas já foram reimpressas, inclusive com os nomes das duas candidatas, e  a nova eleição está confirmada para o dia 20/10 (domingo).

 

Problemas à vista

 

Nesse imbróglio todo, pelo menos duas situações parecem passíveis de virem a ocorrer, complicando todo o processo e trazendo consequências imprevisíveis à sobrevivência sadia e ao funcionamento adequado do Conselho Tutelar, não se tendo certeza do que possa acontecer antes e/ou depois da eleição, e se tudo não ficar pendurado na lenta tramitação de ações e decisões que podem chegar até Supremo Tribunal Federal em Brasília:


- Afastamento das duas candidatas do processo e consequentes medidas jurídicas buscando uma eventual legalidade através dos seus advogados, que já estariam trabalhando nesse sentido;

 

- Continuidade do processo como está, e também a adoção de remédio jurídico através da Promotoria Pública e advogados dos demais candidatos.








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