Em decisão proferida no processo 8021473-27.2019.8.05.0000 pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, o Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Eunápolis contra liminar concedida pelo Juiz Roberto Costa Freitas da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis nos autos de Ação Popular proposta pelo vereador João Batista Alves Pereira (Jota Batista), na qual é pedida a suspensão, no âmbito do Município de Eunápolis, da cobrança de quaisquer encargos para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço. (VER AQUI).
Em sua decisão, o desembargador Mário Albiani mantém a integralidade da decisão do Juiz Roberto Freitas, e destaca, entre outras razões, não ser admissível a implementação pela prefeitura, da taxa através de mero decreto municipal, em violação patente ao princípio da legalidade tributária estrita.
ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA (CLIQUE AQUI)