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O ano vai começar com o cidadão tendo que meter a mão no fundo do bolso para arcar com as taxas estabelecidas na nova Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos do Tribunal de Justiça da Bahia, cujo decreto nº 826/2019 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (20).
A Tabela, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, estabelece, por exemplo, que uma causa no valor de R$ 2.500,01 deve recolher aos cofres do Tribunal o valor de R$ 404,82, representando exatos 16,19%, considerada um absurdo, uma verdadeira escorcha.
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