A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que, em cumprimento a lei de abuso de autoridade, não haverá apresentações de presos e divulgação de nomes e fotos de pessoas capturadas.
Nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública, sendo mantidas ferramentas como o Baralho do Crime, que apresenta a imagem dos procurados mais perigosos e conta com a ajuda da sociedade para a localização das cartas.
Em breve, uma cartilha produzida pela Corregedoria da pasta estará disponível no portal da SSP-BA, orientando policiais militares e civis sobre os pontos da nova lei, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro.
ABUSO DE AUTORIDADE
A lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, define como crime, ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível.
Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado".
A divulgação das fotos agora pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.