Em nota encaminhada à imprensa nesta quarta-feira (25), Daniela Sabarim, Técnica Judiciária da 189ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Itabela e de Guaratinga, na qual esclarece os pré-candidatos às eleições sobre prazo para comprovação de domicilio eleitoral.
Confira a íntegra da nota:
“Diante da pandemia do COVID-19, e tendo em vista a suspensão dos trabalhos no cartório eleitoral da 189ª ZE, os PRÉ-CANDIDATOS que irão concorrer às ELEIÇÕES de 2020 e APENAS AQUELES QUE AINDA NÃO POSSUAM COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL DA CIRCUNSCRIÇÃO, deverão comprovar o domicílio eleitoral até o DIA 04/04/2020 (se prazo maior não for previsto no Estatuto do respectivo partido), através de envio de e-mail para spl@tre-ba.jus.br, com os seguintes documentos:
1.Cópia de documento oficial com fotografia
2.Comprovante de residência atualizado no nome da pessoa ou parente próximo
3.Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, quando for o caso”.
Diz ainda a nota:
“Assim determina a Portaria 109/2020 do TRE/BA, Art. 4º, Parágrafo Único, in verbis:
“Parágrafo Único Para efeito de atendimento ao quanto disposto no art. 9º, caput, da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 13.488/2017, no que se refere à comprovação do domicílio eleitoral daquele que ainda não o possui na circunscrição em que pretende concorrer ao pleito de 2020, deverá o pretenso candidato enviar requerimento ao endereço eletrônico spl@tre-ba.jus.br até a data limite previsto no Calendário Eleitoral (Resolução n. 23.606/2019 do TSE.), instruído de cópia de documento oficial com fotografia, comprovante de residência e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório quando for o caso.”
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