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MENSALÃO – Supremo absolve oito réus da acusação de crime de formação de quadrilha

Ministro Joaquim Barbosa: ´Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal`

Por: Clic101
Publicado em 28/02/2014 10:08

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Em sessão nesta quinta-feira (27), por 6 votos a 5,  o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu oito réus do mensalão pelo crime de formação de quadrilha.

Com esta decisão, José Dirceu (ex-ministro) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) terão suas penas diminuídas e estão livres do cumprimento em regime fechado.

José Dirceu fica preso até março de 2015

Condenado a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no semiaberto, Dirceu poderá progredir para o regime aberto após cumprir um ano e quatro meses, completados em março de 2015. Detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde realiza trabalhos na biblioteca da instituição, se continuar trabalhando, o ex-ministro poderá pedir para deixar a prisão antes de março de 2015. 

O ex-ministro está em uma ala da Papuda destinada a condenados em regime semiaberto. Como não conseguiu, até agora, autorização para trabalhar, ele permanece recluso em tempo integral.

Presidente do STF Joaquim Barbosa: ´Esta é uma tarde triste...`

“Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela condenação.

Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento.

Com um voto contundente, disse o ministro Gilmar Mendes: “Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República”, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos, e classificando como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.

Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso e Ricardo Lewandowski.








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