Através Habeas Corpus impetrado pelo advogado Clerison do Carmo Souza, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em plantão judiciário, suspendeu na noite deste sábado (23) o toque de recolher implantado pelo prefeito de Eunápolis.
Segundo a decisão judicial, a aparente inconstitucionalidade do Decreto Municipal 9.050 estaria passível de malferir a liberdade de locomoção dos cidadãos que pretendam transitar livremente pelas vias públicas entre as 20h e 05h, e o Decreto Municipal não faz em sua fundamentação, na forma dos considerando, qualquer alusão à prévia e exigível recomendação técnica, expedida por órgão sanitário com atribuição legal para tanto.
No prazo concedido de 5 dias, o Ministério Público deve se pronunciar nos autos do processo, e o prefeito de Eunápolis é requisitado a prestar as informações que julgar pertinentes.
A ordem de Habeas Corpus repressivo da Justiça Federal foi concedida até que sobrevenha o final julgamento.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL (HABEAS CORPUS REPRESSIVO)