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JUSTIÇA

Município de Eunápolis é autorizado a ultrapassar gastos com publicidade para combate a Covid-19

“Conseguimos para o município de Eunápolis autorização da Justiça Eleitoral para ultrapassar o limite de gastos com publicidade e em período vedado pela Lei Eleitoral”, disse o advogado Antônio Pitanga

Por: CliC101 |
Publicado em 07/06/2020 10:17

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“Conseguimos para o município de Eunápolis autorização da Justiça Eleitoral para ultrapassar o limite de gastos com publicidade e em período vedado pela Lei Eleitoral”, disse o advogado Antônio Pitanga.

 

Em decisão no processo 0600058-79.2020.6.05.0203, que trata de pedido de autorização para realização de campanha informativa sobre a Covid-19 apresentado pelo Município de Eunápolis, sob o argumento da necessidade de “manter a população amplamente informada no tocante às medidas de prevenção do coronavírus, bem como em relação aos serviços que estão sendo postos à sua disposição”, a juíza Adriana Tavares Lira da 203ª Zona Eleitoral reconhece que a situação de pandemia pelo coronavírus é de urgente e grave necessidade pública e flexibiliza o prazo e limite de gastos com publicidade voltada exclusivamente ao combate à pandemia do coronavírus.


Entretanto, na decisão a juíza ressalta que sejam observados “princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, estando vedada qualquer referência à promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal ou partido político, cores, símbolos ou outro sinal de identificação similar”.


Ressalta ainda “que a autorização prévia e excepcional da Justiça Eleitoral quanto ao afastamento episódico do prazo e do limite de gasto com publicidade em razão da pandemia tem seu fundamento primordial no interesse público primário (vida e saúde da população), que deve ser observado durante todo o curso de atuação do governo, não implicando em “carta branca” para qualquer tipo de abuso de direito, nem para a ausência da devida prestação de contas no momento oportuno, ou quando questionado”.


CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL









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