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DIRETRIZES DE SAÚDE

Poder Judiciário da Bahia articula medidas para retorno seguro das atividades presenciais


Por: CliC101 |
Publicado em 11/06/2020 08:38

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O Presidente do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Desembargador Lourival Almeida Trindade, recebeu, na manhã desta quarta-feira (10), um documento com as diretrizes de saúde para o trabalho presencial, entregue pela Presidente do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro. As diretrizes tratam sobre o retorno seguro às atividades no PJBA, para prevenir e diminuir os riscos da propagação do novo coronavírus entre os magistrados, servidores, colaboradores e o público.


O documento segue a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 1º de junho de 2020, que estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no Poder Judiciário nacional, e nas orientações técnicas e científicas de autoridades sanitárias.



A Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro explicou um pouco sobre quais medidas deverão ser adotadas pela Corte baiana após o fim do regime de teletrabalho, instituído por causa da pandemia. “Um cronograma de sugestão de retomada gradativa e cercada de segurança, que pode se estender ou retroceder, de acordo com a situação da Bahia. É cautelosa e com muitos cuidados. Essas diretrizes tratam sobre o distanciamento, equipamentos de proteção individual, formas de entrada e saída das unidades judiciárias e administrativas. […] tentar diminuir o percentual de possibilidade de contaminação”, esclareceu. Ouça o áudio da Desembargadora.


Criado em 2016, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do Poder Judiciário do Estado da Bahia é responsável pela política de atenção à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário baiano. Dentre os principais objetivos do comitê, estão: cooperar com as unidades de saúde; fomentar os programas, projetos e ações vinculados à política, em conjunto com as unidades de saúde; atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais comitês gestores locais e com as instituições parceiras, dentre outras.

Acesse aqui a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 







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