Em decisão proferida nesta segunda-feira (6) no processo nº 8000289-36.2020.8.05.0111 no qual a Prefeitura de Itabela requer a concessão de medida antecipatória/liminar, o Juiz de Direito da Comarca deferiu o pedido “determinando que o réu proceda a exclusão da matéria questionada, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais)”.
Na decisão, é dito que o “autor pretende a concessão de medida antecipatória/liminar para que o réu seja compelido a retirar publicação de caráter ofensivo/difamatório”.
A matéria em questão se refere a publicação feita no dia 27/05/2020 em um site da cidade de Itabela, assinada “Por: Redação Girobahia / Beto Muniz”, a qual inicia dizendo: “São fantasiosas as estimativas oficiais de quatro casos apenas de Coronavírus em Itabela”.
Procurado para comentar a decisão da Justiça, até o momento do fechamento desta publicação o autor da matéria não foi localizado para apresentar a sua versão dos fatos. O espaço está aberto para as considerações que achar pertinentes.
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