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ELEIÇÕES 2020

Veículos de comunicação devem informar ao TRE-BA por onde irão receber ofícios, intimações e citações; prazo termina dia 31/8

Prazo independe de notificação e está de acordo com a Resolução 23.624/2020, do TSE, que promove ajustes normativos referentes às Eleições Municipais no contexto da pandemia de Covid-19

Por: CliC101 | TRE
Publicado em 28/08/2020 11:19

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Emissoras de rádio, televisão e veículos de comunicação que atuam na internet têm até o próximo dia 31 de agosto (segunda-feira) para apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informações necessárias ao recebimento de ofícios, intimações ou citações referentes às Eleições Municipais de 2020.

Esse prazo independe de notificação do órgão e foi ajustado para atender ao calendário eleitoral no contexto da Covid-19. 


Entre as informações prestadas ao TRE-BA, os veículos de comunicação devem indicar representante legal, endereços para correspondência e email, além de número de celular com aplicativo de mensagens instantâneas. As empresas podem ainda indicar procurador com ou ou sem poderes para receber citação, desde que com a respectiva procuração. 


Todas essas informações devem estar de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.624/2020, que promoveu ajustes normativos às Eleições Municipais, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 107/2020. A EC adiou a data das votações para novembro, por conta da pandemia de coronavírus. 

 

Correio eletrônico


Os veículos de comunicação devem enviar as informações e documentos para o correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia. Não é necessário anexar comprovantes, salvo no caso de indicar um procurador. Os dados devem ser mandados para gab-cre@tre-ba.jus.br. 








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