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INTERNET NÃO É TERRA SEM LEI

Juiz manda que Raimundo Chaves do Nascimento retire em 48 horas ofensas contra jornalista em suas redes sociais sob pena de multa 5 mil reais


Por: CliC101 | Informações/Aline Werneck
Publicado em 13/10/2020 11:00

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“Por várias semanas, EU vinha sendo vítima de ataques virtuais infundados e totalmente desprovidos do senso de ética e respeito a honra e dignidade humana, e o pior, quando os ataques a mim não foram suficientes, o agressor passou a atacar e difamar também a minha família”, relata Alinne Werneck, jornalista e administradora de empresas no município de Eunápolis.

 

Movida pelo sentimento de justiça, Aline decidiu procurar orientação jurídica, registrou o fato junto a delegacia de polícia civil e moveu ação cível e criminal em face do seu agressor por nome de Raimundo Chaves do Nascimento Filho, conhecido por “Brandli Raymund”.

 

Segundo relato de Alinne, o Juiz de Direito, Dr. Henrique César de Paiva Laraia, após tomar conhecimento dos fatos, com provas inquestionáveis dos crimes cometidos no ambiente virtual pelo autor supracitado, deferiu liminar requerida pela sua advogada, pela qual o réu (Raimundo Chaves “Brandli Raymund”) “DEVERÁ REMOVER toda e qualquer postagem de cunho depreciativo que vá de encontro a sua honra em um prazo de 48 horas (a partir da data em que foi citado) e após conteúdo removido do ambiente virtual, que se ABSTENHA de produzir, compartilhar conteúdos com este teor, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais).”

 

INTERNET NÃO É TERRA SEM LEI

 

“Que fique claro que esta liminar é apenas UMA das etapas dos processos que movi em desfavor do Raimundo, tanto na esfera cível, quanto criminal”, disse Alinne Werneck.

 

TEOR DA LIMINAR


“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar ao réu que RETIRE de suas páginas Brandli Raymund e Raymund Nascimento ou outras de que seja titular,  seja no Facebook ou quaisquer outras redes sociais, caso nestas estejam armazenadas, as lives e postagens escritas em que profere contra a autora palavras ofensivas à honra, referentes às esferas pessoal ou profissional, direcionadas tanto a Aline Cabral Guerra quanto à Alinne Werneck, no prazo de 48 (quarenta e oito horas); e, em não havendo mais postagens ativas, que o réu SE ABSTENHA de promovê-las com os conteúdos aqui mencionados, tudo sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Intimem-se

Expeça-se mandado com urgência.

Eunápolis, 05 de outubro de 2020.

HENRIQUE CÉSAR DE PAIVA LARAIA

Juiz de Direito









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