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O Juiz da 189ª Zona Eleitoral de Itabela e Guaratinga, Heitor Awi Machado de Attayde, atendendo pedido do Ministério Público, suspendeu em decisão publicada hoje a realização de eventos políticos como carreata, bicicleatas, caminhadas, motoatas, bandeiraços, cavalgadas e similares, em decorrência de aglomerações geradas após os eventos, como tem ocorrido.
Os candidatos a prefeito e vereador ainda poderão fazer corpo a corpo, tomando medidas sanitárias e com número máximo de 5 pessoas.
A desobediência, INDEPENDENTE se o movimento tenha sido organizado pelos candidatos e da quantidade de pessoas que participem, pode gerar multa no valor de R$100 mil, além de outras sanções.