GUARATINGA - Em ação judicial movida pela Coligação Majoritária Guaratinga Livre contra candidata a prefeita do município, o Juiz Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado de Attayde, deferiu liminar para que os representados se “abstenham de distribuir materiais de campanha, camisas, máscaras, brindes, etc, que causem vantagem econômica aos eleitores ou não, sob as penas da lei e multa individual de R$100.000,00 (...) por cada ato de descumprimento”.
Na liminar, o Magistrado oficia as “autoridades policiais para que retirem os referidos objetos de circulação, mandando ouvir em inquérito policial todos aqueles que forem vistos com eles em via pública, principalmente com as camisas que estão ilustradas…, e ainda para que diligenciem em descobrir o local de confecção e apreendam todo o material encontrado, solicitando mandados de buscas, se preciso for.”
Ainda conforme a liminar, os representados foram notificados para que, no prazo de cinco dias, ofereçam defesa.