No dia da eleição e no horário de votação (primeiro ou segundo turno), o eleitor deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação com foto.
A apresentação da justificativa pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, o comparecimento do eleitor em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, para justificar a sua ausência dispensa a apresentação de qualquer outra justificação (Res.-TSE nº 23.611, de 2019, art. 125, parágrafo único). Ou seja, não é necessária a apresentação de outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito.
e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo por quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias de votação. E em até 60 dias, mediante a apresentação de comprovantes que atestem o motivo de ausência, pelo aplicativo, no site do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação.
Os locais das seções eleitorais serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nos demais municípios.
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Documentos oficiais de identificação com foto (inclusive os digitais)
Consideram-se documentos oficiais de identificação, conforme o art. 94 da Resolução-TSE nº 23.611, de 2019:
- e-Título com fotografia;
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira nacional de habilitação;
- carteira de trabalho.
Os documentos relacionados serão aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.
Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
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