home > noticias >

ELEIÇÕES 2020

Em Ofício Circular, Justiça Eleitoral informa a proibição do uso de camisas e acessórios contendo número, nomes ou slogan de candidatos; Veja mais


Por: CliC101 | Welisvelton Cabral
Publicado em 14/11/2020 06:35

Publicidade

 

O Juiz Eleitoral da 189ª ZE* de Itabela e Guaratinga, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, expediu nesta tarde de sábado (14/11), véspera de eleição, ofício circular direcionado às coligações partidárias e à imprensa (VEJA AQUI), onde informa a proibição do uso de camisas ou acessórios como bonés e máscaras que contenham estampas de nomes e números de candidatos, slogan de campanha ou outros tipos de propaganda político-partidárias. 


Ainda é permitido o uso desses acessórios apenas com a cor alusiva ao candado.


O descumprimento da regra acarretará na condução  da pessoa que for pega com os objetos, para a Delegacia, assim como a apreensão dos acessórios ou roupas.


As investigações relacionadas a abuso de poder econômico e captação indevida dos votos por distribuição de brindes estão em andamento e terão suas respectivas decisões após as eleições, podendo ser motivo de cassação de diploma ou registros dos candidatos, tornando-os inelegíveis por 8 anos.  


*ZE - Zona Eleitoral









Comentários do público:

Publicidade
0