O Juiz Eleitoral da 189ª ZE* de Itabela e Guaratinga, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, expediu nesta tarde de sábado (14/11), véspera de eleição, ofício circular direcionado às coligações partidárias e à imprensa (VEJA AQUI), onde informa a proibição do uso de camisas ou acessórios como bonés e máscaras que contenham estampas de nomes e números de candidatos, slogan de campanha ou outros tipos de propaganda político-partidárias.
Ainda é permitido o uso desses acessórios apenas com a cor alusiva ao candado.
O descumprimento da regra acarretará na condução da pessoa que for pega com os objetos, para a Delegacia, assim como a apreensão dos acessórios ou roupas.
As investigações relacionadas a abuso de poder econômico e captação indevida dos votos por distribuição de brindes estão em andamento e terão suas respectivas decisões após as eleições, podendo ser motivo de cassação de diploma ou registros dos candidatos, tornando-os inelegíveis por 8 anos.
*ZE - Zona Eleitoral