Depois de treze anos de luta e mobilizações da classe, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei complementar nº 144, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), que regulamenta a aposentadoria especial da policial mulher, reduzindo de 30 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que obtenham aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade.
Até então, a aposentadoria da policial mulher era possível após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial, o mesmo tempo do policial homem.
Entretanto, para ter direito ao benefício, será necessário pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Segundo informações do Ministério da Justiça, por meio da sua assessoria de comunicação, a lei complementar 144 contempla as policiais federais e as agentes da Polícia Rodoviária Federal. No entanto, ponderou que a aplicação da lei a outras esferas ainda será discutida, “pois a sua extensão não é um ponto pacífico”.
O Governo do Estado da Bahia, através informações da assessoria de comunicação da Secretaria da Segurança Pública, acredita que todas as policiais femininas do país, independentemente da esfera de governo, terão direito a se aposentar voluntariamente com 25 anos de serviço.
Embora a redução do tempo de serviço seja uma das proposições previstas no Plano de Modernização da Polícia Militar, e apesar de ter sido anunciada dias antes da última greve da categoria ser deflagrada, na Bahia ainda está sendo analisada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), não havendo previsão de quando o projeto será encaminhado à Assembléia Legislativa para apreciação e deliberação.
Neste momento, certeza mesmo é que a categoria deve continuar trabalhando até que haja um consenso nacional.