O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto de lei que acaba com a saída temporária — em feriados e datas comemorativas — de detentos do regime semiaberto. O trecho vetado diz respeito apenas aos impedimentos dos beneficiados que saem para visitar suas famílias. Ficou mantida pelo presidente — e já sancionada — parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Especialista em segurança pública e professor da FGV, Jean Menezes explica que existem duas correntes: uma progressista e outra conservadora. Pelo lado conservador não haveria saidinhas, nem progressão — e o preso teria que cumprir toda a pena imposta. Já a corrente mais progressista, apoia movimentos mais liberais e flexíveis da pena — que são movimentos que buscam uma ressocialização dos presos. É justamente a corrente que acredita que o presidente tenha se baseado em sua decisão.
“O presidente Lula deve ter optado por essa visão mais moderna, orientado por penalistas modernos, no sentido de privilegiar a situação do condenado que cumpre pena.”
No texto sancionado, Lula manteve o texto original aprovado no Congresso, que exige o uso de tornozeleira eletrônica durante a saída temporária. Assim como a exigência de exame criminológico para a progressão de regime.
Como deve ser a reação no Congresso
Mesmo com o veto parcial do presidente, o Congresso pode derrubar a decisão se tiver maioria absoluta em votação. E o veto pontual pode causar uma “celeuma” no Legislativo, acredita o cientista político Alexandre Rocha. Ele explica o que acontece agora, com a volta do texto vetado ao Congresso.
“Essa ala mais conservadora, de oposição ao governo, vai lutar pela rejeição do veto, vai tentar derrubar o veto. Mas como é algo mais pontual, não acredito que a narrativa dos que defendem esse item do projeto, tenha força nem queira apostar e incentivar isso para ser uma pauta de oposição ao governo.”
Para o cientista Alexandre Rocha, tudo vai depender também do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, para colocar essa pauta em votação, o que pode acontecer agora ou em prazo mais longo. “Imagino que agora o governo Lula vai ter uma defesa mais forte dentro do Congresso, o que vai dificultar que esse tema específico seja debatido como uma nova pauta de oposição.” O que deve dificultar a derrubada do veto, avalia o especialista.
Quem tem direito à saidinha?
O direito à saidinha em datas comemorativas e feriados é concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Para isso, o detento precisa ter cumprido ⅙ da pena — se for réu primário — ou 1/4, se já tiver sido preso antes e com histórico de bom comportamento. Isso já valia antes da sanção e continua valendo com o novo texto.
Nos dias fora da prisão, o preso precisa permanecer na cidade indicada, estar na residência onde indicou como dormitório no período noturno — e não pode frequentar bares, casas noturnas e locais dessa natureza. Seguem sem direito à saidinha os que cometeram crimes hediondos ou de grave ameaça.