Decisão proferida pela 122ª Zona Eleitoral de Porto Seguro no Processo 0600083-08.2024.6.05.0121 determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular. A medida vale para todos os sites e portais de notícias que a haviam publicado.
A pesquisa, conduzida pela empresa Gasparetto Pesquisas e Estatísticas Ltda, foi considerada irregular após parecer do Ministério Público Eleitoral. O juiz Rodrigo Duarte Bonatti destacou a clareza da ordem judicial que proíbe a divulgação da pesquisa, justificando a decisão com base na fundamentação apresentada pelo PDT e no parecer do Ministério Público Eleitoral.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral, estipula um prazo de 24 horas para que os sites cumpram a ordem judicial, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 em caso de descumprimento.