O Juiz titular da primeira Vara de Justiça da Comarca do município de Guaratinga, Dr. Rodrigo Quadros de Carvalho, em julgamento realizado nesta terça-feira (27), no Fórum Valentim Batista, condenou os réus Ivanildo Silva dos Santos, Rosenildo Silva dos Santos e Gerson Bonfim Santos, que ficarão reclusos em regime fechado no presídio da cidade de Eunápolis. Os três foram acusados e condenados por prática de estupro de vulnerável, com base nos artigos 217-A e 71 (continuidade delitiva) do Código Penal.
De acordo com a sentença do Juiz, Ivanildo foi o que mais abusou da vulnerabilidade da vitima para satisfazer sua lascívia. Ivanildo foi condenado à pena de 13 anos e 7 meses de prisão. Já Rosenildo e Gerson foram sentenciados, cada um, a 12 anos e 6 meses de reclusão.
A denúncia contra os três foi oferecida pelo Ministério Público Estadual em outubro de 2013, por terem mantido relações sexuais com uma menor que na época tinha de 14 anos de idade. O crime foi praticado pelos condenados em diversas residências no Assentamento Guaíta, localizado nas margens da BA 283, que liga Guaratinga a Itabela.
A vítima é portadora de deficiência mental, ficando constatada em laudo pericial a conjunção carnal, resultando em gravidez.
Ainda em fase policial, Rosenildo e Gerson admitiram que mantiveram relações sexuais com a vítima por diversas vezes. Ivanildo, por sua vez, negou envolvimento com a menor, mas os comparsas o apontaram como participante no crime. Em juízo, os três confirmaram em parte a veracidade das acusações, alegando que ficaram com a vítima apenas uma única vez.
Com base nas afirmações das testemunhas, os estupros vinham acontecendo desde o ano de 2012. Em junho de 2013, o caso foi denunciado ao Conselho Tutelar, que tomou as devidas providências, resultando na prisão dos acusados, que em seguida tiveram prisão preventiva decretada, permanecendo presos na Delegacia de Guaratinga, aguardando julgamento.
Informações: Guarananet