Em ofício dirigido ao senhor Ezequiel de Souza Xavier, a Promotoria Pública de Guaratinga, através do Promotor de Justiça Alison de Almeida Marques, notificou o ex-vice-prefeito daquele Município sobre o arquivamento do Inquérito Civil IDEA nº 219.9.30617/2019, procedimento instaurado com o escopo de apurar suposta prática de atos de improbidade, entre os anos de 2010 /2017.
Conforme termos da Promoção de Arquivamento da Promotoria Pública:
“Após a devida instrução, com auxílio das diligências junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia e aferição dos documentos adunados aos autos pela CEAT verificou-se suposto prejuízo de pouca monta, não se vislumbrando o dolo específico necessário para a promoção de ação cabível. Ressalta-se que a promoção de ação de resarcimento seria de maior custo em face do suposto prejuízo verificado, razão que o arquivamento dos autos se torna uma imposição. Ademais, após todas as diligências cabíveis não foi possível angariar outras provas para embasar outras ações judiciais.
Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Civil, com fulcro no art. 10, caput, da Resolução nº 23/07 do CNMP, art. 9º da Lei nº 7.347/85 e art. 23, I, da Lei nº 8.429/92.”
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