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JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA NORMAS PARA A ELEIÇÃO EM ITABELA

As forças policiais, Militar e Civil, foram requisitadas para a irrestrita fiscalização e cumprimento da portaria

Por: Clic101
Publicado em 25/09/2014 04:53

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Através da Portaria nº 15/2014, a Drª Karina Silva de Araújo, Juíza da 189ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Itabela e de Guaratinga, estabelece normas para o processo eleitoral nos dias 04 e 05 de outubro, em primeiro turno, válidas também para um eventual segundo turno nos dias 25 e 26/10.

A Portaria trata da proibição da comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas a partir das 22h do dia 04/10 até as 20h do dia 05/10, e  no segundo, das 22h do dia 25/10 às 20h do dia 26/10.

Pela Portaria, fica também vedada a circulação de carros plotados pela zona eleitoral no dia das eleições (05/10 e 26/10).

As forças policiais, Militar e Civil, foram requisitadas para a irrestrita fiscalização e cumprimento da portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem.

Entre as medidas estão o fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do infrator, e em caso de resistência ou reiteração, a condução do infrator até a Delegacia de Polícia para responsabilização criminal e comunicação ao Juíz Eleitoral.

Clic aqui e veja a íntegra da Portaria 015/2014








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