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JUSTIÇA DETERMINA NORMAS E ROTEIROS PARA TRANSPORTE DE ELEITORES DA ZONA RURAL

A determinação é válida para o dia 05/10 (domingo) a partir das 07h00

Por: Clic101
Publicado em 01/10/2014 07:02

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A Drª Karina Silva de Araújo, Juíza da 189ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Itabela e de Guaratinga, através do Edital nº 001/2014, estabeleceu o quadro geral de percursos para o transporte dos eleitores da zona rural.

A determinação é válida para o dia 05/10 (domingo) a partir das 07h00, e, num eventual segundo turno, também para o dia 26/10 (domingo) no mesmo horário.

Todos os veículos deverão ser previamente identificados com a Tarja “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”, e nenhum desses veículos poderá se recusar a transportar eleitor que assim solicite, por motivo de ideologia ou filiação partidária, desde que observada a capacidade do veículo.

Os roteiros dos transportes gratuitos de eleitores da zona rural estão estabelecidos nos quadros abaixo, e os infratores estão sujeitos às penalidades de crime eleitoral.








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