A edição nº 1303 do Diário Oficial da Justiça traz publicado edital com a relação provisória dos jurados 2014, que farão parte do corpo de jurados nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Itabela.
O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Constitui também direito do jurado, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos, e no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista.
Confira se você faz parte daqueles cidadãos que poderão participar das sessões de julgamento do Tribunal do Juri na Comarca de Itabela.
1 ADAUTO LEITE RODRIGUES DOS SANTOS
2 ADAUTO SCHMIT BERGUE
3 ADEMOR VICENTE BINDELI
4 ADRIANO NEVES DE ALMEIDA
5 AGENOR CARDOSO DA SILVA
6 AGNALDO RODRIGUES CHAVES
7 AGUILERA SCHIMIDT QUADROS
8 AILTO FERREIRA DOS SANTOS
9 ALEX FAZOLLO SOSSAI
10 ANDRÉIA GALDINO COSTA
11 ANDRESSA TONINI MALACARNE
12 ANÍSIA SILVA BARBOSA
13 AUGUSTO HELENO VEGNE
14 BETÂNIA PEREIRA DE MACÊDO
15 CACILDA SANTANA COSTA BERTOLDI
16 CLAUDIO RICARDO BONATTI
17 CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
18 CLEMÊNCIA PEREIRA MORAES NETA
19 COSME PEREIRA DE ARAUJO
20 CRISTIANI COELHO TEIXEIRA
21 DAIANA QUEILA SANTANA DA CRUZ
22 DANIEL TREVISANI
23 DANIELA FRACALOSSI
24 DILO MARQUESINI
25 DILSON BAITELA
26 DNALVA DA SILVA BIZERRA
27 DORIVAL BARBOSA
28 DOUGLAS DOS SANTOS ARAUJO ALEGRE
29 EDILÉIA SERAFIM VENDRAMINI
30 EDGAR DE MORAES GOULART
31 EDINÉIA TOM
32 EDNA MARIA BOZETTI BERTOLDI
33 EDNALDO ALMEIDA DOS SANTOS
34 EDNARDO MORAES DE OLIVEIRA
35 ELIEZER DIAS ALVES
36 EMANUEL SOUZA OLIVEIRA
37 ENIVALDO HENRIQUE MELO
38 EVARISTO VIANA
39 GIDEON DE OLIVEIRA CARVALHO
40 GERALDO BORLINI
41 GILZA PAIXÃO R. DA SILVA
42 IVANILDO DA CRUZ OLIVEIRA
43 JACIARA FAZOLLO
44 JAMILLY FLORENZE TELES BASTOS
45 JINIVALDO MIRANDA ANDRADE
46 JOÃO ALEXANDRE SOAVE
47 JOÃO MIRANDA DE ANDRADE
48 JOCENI FIGUEIREDO VIANA DE ALMEIDA
49 JORGLEY COSTA SANTANA
50 JOSÉ NETO RODRIGUES LIMA
51 JOSE WILDER PIANIZOLI
52 JOSE ZANI BIZI
53 JOSILDA PINHEIRO DIAS
54 JOSIMAR DE JESUS
55 JULIANA CAPATTO
56 JURANDIR SILVA CORDEIRO
57 JUSCELINO SPERANDIO
58 LAUDICÉIA PEREIRA DOS SANTOS
59 LUCINÉIA MARIA CONFOLONIERI BERTOLDI
60 LUCINEIA QUEIROZ BORGES
61 LUIZ BRITO NASCIMENTO
62 LUZIVAL JOSE QUEIROZ BORGES
63 MAGNECI DE JESUS SILVA
64 MANOEL OLIVEIRA DE JESUS
65 MANOEL RIBEIRO CARNEIRO FILHO
66 MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
67 MARCELO COMÉRIO
68 MÁRCIA NASCIMENTO DE JESUS
69 MARCO ANTÔNIO GRASSI
70 MARCOS CAMPOS COVRE
71 MARIA AUGUSTA LAJES BORGES
72 MARIA DA PENHA COELHO TEIXEIRA
73 MARIA DEUSDETE BERGAMINI
74 MARIA GORETE BERTOLDI
75 MARIA GORETE NATALI CERA
76 MARIA LÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
77 MARLUCIA SAMPAIO DE LIRA KUZMA
78 MAURO LUIZ DE SOUZA
79 MILESSA TONINI MALACARNE
80 RAIMUNDO ALVES MOREIRA
81 REGIANE PIOL
82 REINALDO OLIVEIRA LIMA
83 RENATO AMBROSINI
84 RICARDO COVRE
85 ROBSON SCHMOOR
86 ROGÉRIO BASSETI
87 ROGERIO GUIMARAES SOUZA SANTOS
88 ROMILDO SOUZA SOUTO
89 RONI CHARLES ROCHA
90 RUI FERREIRA LIMA
91 SHEYLA REGINA VENDRAMINI
92 SIDVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
93 SILVIA LARA BERGAMINI
94 SIRLÂNDIA DOS SANTOS LIMA AGUILAR
95 SÔNIA MARIA FERREIRA LIMA
96 STHELLA SILVA MENEZES
97 THAMIRES ELIAS ESTEVES
98 TIAGO GRASSI
99 VALTER JUNIOR M FAVERO
100 VALTINHO BERTOLDI
101 WAGNER WILLIAN DE MELO
102 YASMIM MOURA COSTA