No interior de São Paulo, um hotel foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a um homem casado.
Um hotel da cidade de Indaiatuba, interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem casado que havia se hospedado com outra mulher, e as suas informações pessoais foram passadas para um falso delegado, que, em um processo de separação, requisitou os dados do homem para serem utilizados como prova na ação judicial.
Durante sua estadia, um homem teria solicitado à recepcionista o envio de informações sobre o pernoite do autor no local, com indicação de datas, horários e da então acompanhante.
A funcionária, sentido-se coagida, forneceu as informações por e-mail ao falso delegado. O hotel, em sua defesa, afirmou a pessoa já tinha conhecimento da hospedagem do autor no local, fazendo com que a empregada cedesse à pressão.
O pedido de indenização foi considerado procedente. A Justiça entendeu que houve violação da intimidade e da vida privada do hóspede. O relator do recurso afirmou que tais informações só podem ser fornecidas por hotéis quando houver requisição policial ou do Poder Judiciário.