O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou nesta quinta-feira (25) o processo 0008177-50.2014 - Ação Penal, Crime de Responsabilidade, gerada pela rejeição das contas dos convênios 004/2005 e 019/2005, que tem como réu o prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva.
Por decisão unânime dos sete Juízes, foram rejeitadas as preliminares apresentadas pelo acusado. No mérito, foi recebida a denúncia, sem afastamento do acusado do cargo de prefeito.
O caso
Depois de ter conseguido a prorrogação do julgamento, anteriormente marcado para o dia 28/5, sendo adiado para esta data, o prefeito, em sua defesa, requereu a nulidade da sua citação porque o mandado de sua notificação teria vindo desacompanhado de cópia integral dos autos.
Entretanto, segundo relatado no processo, a cópia integral dos autos foi entregue ao prefeito pelo Oficial de Justiça, o qual “afirma que intimou o Prefeito Municipal, entregando-lhe cópia dos autos acima mencionados, contendo 448 folhas, ato praticado nas dependências do fórum quando o mesmo participava de uma audiência”.
Ainda segundo o Juiz relator Osvaldo de Almeida Bomfim, “Anexada aos autos, observa-se certidão da Secretaria da 2ª Câmara Criminal, informando que não consta manifestação por parte do acusado, até aquela data (fl.458). Portanto, o denunciado teve a segunda oportunidade para apresentar a sua resposta e permaneceu silente, não sendo possível pela terceira vez, oportunizar-lhe prazo para a sua resposta, ou mesmo para anexar documentos”.
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