Operação empreendida pela Cipe/Mata Atlântica no final da tarde do último sábado (15) no distrito de Posto da Mata, culminou com a detenção de 131 pessoas, tendo cerca de 50 fugido pelos fundos com a chegada dos policiais, entre apostadores e expectadores.
No local funcionava uma mega rinha de galo de briga, onde eram feitas apostas de valores vultosos, situação caracterizada como contravenção penal.
Entre os detidos, foram presos e conduzidos à delegacia da Polícia Civil de Teixeira de Freitas: Evaldo César Cardoso dos Santos, de 53 anos, Rondinelly Prates de Lima, 33, Ananias Bina dos Santos Júnior, 43, Charles Ramos Lacerda, 28 e Ademir Bonfim da Silva, de 31 anos, com os quais foram apreendidos 98 galos de raça, R$ 15,6 mil em dinheiro, R$ 2,4 mil em cheques e talões de cheques para custódia de apostas.
Além dos altos valores em apostas, foram apreendidos dezenas de galos mortos e mutilados, diversos materiais como capas, balança de precisão, um punhal, maletas com materiais cirúrgicos, gaiolas para transporte de aves, tubos de vitaminas, arcos de serra tico-tico, um tambor para confronto, esporas e bicos metálicos, além de tesouras, protetores de canelas e outros utensílios usados na briga de aves.
Segundo a polícia, foi possível apurar que Ademir Bonfim, Rondinelly Prates e Evaldo César eram os organizadores da rinha e responsáveis maiores pelas apostas, enquanto Ananias Bina fora contratado como juiz das brigas e Charles Ramos o maior apostador.
No total foram apreendidos 98 galos, dentre eles 25 estavam mortos e vários outros feridos ou mutilados.
Durante a noite de sábado e madrugada deste domingo, dia 15 e 16 de agosto, outras 21 aves não resistiram e também acabaram morrendo, visto que segundo a polícia estavam brigando desde o início da manhã.
As brigas de galo constituem prática de crueldade contra os animais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, cuja pena vai de 03 (três) meses a 01 (um) ano de detenção além do pagamento de multa. A pena sofre aumento se ocorre morte do animal, além de constituir também contravenção penal de jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-lei nº 3688/41, com pena de prisão simples de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além da multa e perda dos móveis e objetos decorativos do local.
No Brasil, as brigas de galo estão proibidas desde 1934, com a edição do Decreto Federal 24.645 que proíbe “realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas e simulacro de touradas, ainda que em lugar privado.