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POLÍCIA FEDERAL

Faxineira que comeu o bombom do delegado será apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil

O presidente da OAB repudiou a atitude do delegado que, em sua avaliação, agiu de forma ´desproporcional`

Por: Clic101 / Informações Estadão
Publicado em 13/10/2015 08:39

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A faxineira de uma empresa terceirizada que presta serviços na sede regional da Polícia Federal (PF) em Boa Vista/Roraima, foi flagrada por câmeras de segurança pegando um bombom de uma caixa na mesa do corregedor da PF, delegado Agostinho Cascardo, caso ocorrido no último dia 30 de setembro.

Delegado Agostinho Cascardo, da Polícia Federal. Foto: Divulgação

O caso que envolve a senhora E.R.S., 32 anos e mãe de quatro filhos, está sendo acompanhado pelo advogado Abdon Neto, nomeado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que dá apoio à mulher, que segundo o presidente da OAB no Estado, Jorge Fraxe, está ´bastante assustada, envergonhada`, e disse que ´não agiu com a intenção de cometer furto e jamais pensou que pudesse ser processada por algo tão insignificante`.

Segundo a Associação Nacional dos Delegados da PF em Roraima, não foi aberto inquérito contra E.R.S., não houve autuação em flagrante ou de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal, e que teria havido simplesmente observação aos protocolos e as normas internas do Departamento de Polícia Federal ao promover o registro de ocorrência, cujo conhecimento foi dado à empresa prestadora de serviços terceirizados contratada pela Superintendência Regional no Estado.

O presidente da OAB repudiou a atitude do delegado que, em sua avaliação, agiu de forma ´desproporcional`. "Se ele (delegado) tivesse se sentido lesado, a apuração teria que ocorrer no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Usar a estrutura da PF contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", afirma Fraxe.

Para o presidente da OAB/Roraima o que está em jogo é ´o interesse pela dignidade humana, a valorização das pessoas`. “Quando um cidadão comum sofre um dano tão cruel à sua dignidade, como nesse caso, a OAB não pode deixar de prestar todo o apoiamento que a vítima necessita. Ela não estará desamparada em momento algum, podem ter certeza disso.”



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