Oriundo da Comarca de Riachão das Neves, região Oeste da Bahia, o maranhense nascido na periferia da cidade Imperatriz, Dr. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, foi nomeado no dia 19 de outubro próximo passado, Juiz da Comarca de Itabela. Como estava em período de férias, iniciou o exercício da função nesta quarta-feira (04/11).
Com a reportagem do CliC101, o Juiz falou nesta sexta-feira (6) nas dependências do Fórum sobre diversos temas relevantes, também numa oportunidade da comunidade conhecer um pouco do novo Magistrado, agora como Juiz Titular.
EXPECTATIVA
Manifestando sempre ter tido desejo de morar próximo ao litoral, veio para Itabela também porque é uma região muito boa e próspera da Bahia, com a expectativa de prestar o melhor serviço possível à comunidade itabelense, principalmente dar andamento com celeridade às ações criminais e cíveis em curso na Comarca, mostrar que o cidadão tem o amparo do Poder Judiciário, “ainda que possa não ter uma estrutura adequada para uma grande quantidade de processos, mas o jurisdicionado, o usuário final, tem que ser tratado com respeito, e a forma é dar celeridade aos processos existentes e aos novos que venham a ser instaurados”.
PROCESSOS
“Já pude notar que o acervo é grande, a quantidade de réus presos também é grande, em torno de cinquenta.
Comarca de 30 mil habitantes, com acervo de 5 mil processos. Todos serão resolvidos, mas em alguns casos, não na velocidade que a população merece”.
CARÊNCIA DE JUÍZES
Segundo Dr. Euclides, a carência de Juízes é muito grande. Das 125 vagas para titularização, existiam 85 Juízes Substitutos.
ANSEIOS DA COMUNIDADE/AÇÕES DA JUSTIÇA
“A sociedade cobra bastante, cobra com razão. O Poder Judiciário exerce o monopólio da jurisdição. Mas os tempos mudam e é necessário que a comunidade também colabore com a prestação jurisdicional no sentido de não fazer uso predatório do Poder Judiciário, que tem uma estrutura cara, dispendiosa, e as demandas sociais cresceram mais do que cresceu o orçamento”.
Dr. Euclides enfatizou a necessidade de serem criadas formas alternativas de resolução de conflitos como conciliação, mediação, e deixar para o Poder Judiciário aquilo que não se consiga resolver por essas vias alternativas.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
“O advogado que pleiteia o direito do seu cliente em juízo tem o direito de ser ouvido a qualquer tempo pelo Juiz, recebo todos. Mas o compromisso maior é dar andamento aos processos, e se consegue fazer isso, a população não vem para atendimento ao público aqui (no Fórum), até porque o Juiz fala no processo. Atender ao cidadão é um pouco complicado por isso. Muitas vezes nem processo judicial tem. O Juiz não age de ofício em muitos dos casos, apenas numa minoria. Antes de vir ao Judiciário, faz-se necessário que já exista uma ação”.
ESTRUTURA
“Ainda não deu para ter ideia se a estrutura existente é adequada, mas gostei de algumas coisas, como uma Psicóloga para atendimento de crianças e adolescentes”.
MENORES
“Popularizou-se na imprensa e na comunidade em geral o bordão de que a Polícia prende e o Judiciário solta. O Juiz é um garantidor dos direitos previstos na Constituição e na legislação. O Juiz não pode se pautar pelo que a comunidade de forma geral diz. Precisamos respeitar as garantias constitucionais, mesmo que se possa desagradar num primeiro momento aquela comunidade. Claro que o adolescente em conflito com a lei não ficará impune, tem o Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê as medidas socioeducativas, entre elas a internação, retirando o adolescente do seio da comunidade pelo prazo de até 3 anos no estabelecimento adequado. O adolescente só será detido em flagrante se praticar crime que tenha violência ou grave ameaça à pessoa, por exemplo, roubo, latrocínio, homicídio, e possivelmente será internado preventivamente pelo prazo de até 45 dias, e o procedimento tem que obrigatoriamente ser encerrado, senão o adolescente irá para a rua solto. Não havendo flagrante, pode haver representação pela internação do adolescente se houver reiteração da conduta”.
FALTA DE ESTRUTURA PARA ACOLHIMENTO DE MENORES/OMISSÃO DO ESTADO
“Não há um investimento sério em políticas públicas voltadas para adolescente. É muito fácil se atribuir responsabilidade somente ao adolescente, mas se esquece que não tem uma escola adequada, não tem formação profissional adequada, o pai e a mãe saem para trabalhar e não tem uma creche para deixar a criança. Quem é que vai suprir essa omissão do Estado? O tráfico o cooptará. Precisamos cobrar dos órgãos estatais responsáveis pelas políticas públicas voltadas para o adolescente”.
“Temos escolas adequadas e em quantidade suficiente? Tem merenda escolar suficiente? Tem professores capacitados? Tem escola de tempo integral que eu acho que é muito mais relevante que uma instituição de acolhimento? Uma série de políticas públicas que o Estado tem que prestar para o adolescente? “
“Uma das principais responsabilidades que o Poder Judiciário tem é de dar andamento eventualmente a ações de improbidade, cobrar os gestores públicos para que o cidadão possa ter um aparato estatal adequado, esse é o caminho”.
IMPROBIDADE / CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Perguntado sobre ações que tramitam na Justiça, que a sociedade cobra e não vê retorno, e informado sobre a análise em curso pela Câmara de Itabela da Tomada de Contas por não ter o prefeito a época apresentado contas no exercício de 2008, o que vem criando na sociedade uma sensação de impunidade, assim se manifestou Dr.. Euclides:
“Não posso me pronunciar sobre um fato específico. O Juiz tem que falar no processo. Mas a questão é, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma meta para que todas as ações envolvendo administração pública sejam julgadas. O Judiciário tem o dever de identificar essas ações que estão em tramitação no Fórum e elas têm um andamento prioritário, elas não podem ficar anos e anos justamente porque envolvem interesses difusos e coletivos. Esse é um compromisso que o Judiciário brasileiro tem e nós somos cobrados tanto pelo CNJ como pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
DEFENSORIA PÚBLICA
“É uma responsabilidade do Poder Executivo Estadual. Muitas prefeituras disponibilizam advogados para fazer assistência judiciária, mas não é obrigação dela. A falta do Defensor Público faz com que a demanda para o Judiciário aumente. A carência da comunidade faz com que a pessoa, por exemplo, precise de uma pensão alimentícia e não encontra um Defensor, tem que ir ao Promotor que está em outra Comarca, vai ao Juiz, que não pode agir sem um processo. E o que pode parecer apenas mais um processo para o Promotor ou para o Juiz, para o autor é o maior problema da vida dele. A resposta pode não vir na velocidade que a pessoa precisa, mas vou me esforçar para dar resposta no melhor que puder”.
COMUNIDADES
“Dependendo do tema, é importante que o Juiz vá até a comunidade. Eu sempre fiz isso lá em Riachão das Neves, em alguns temas que são muito caros, muito importantes, como a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, fazendo com que a população participe; combate à venda de bebidas alcoólicas, marcar palestras com donos de estabelecimentos comerciais”.
CONTRIBUIÇÃO DA IMPRENSA
Tendo colocado à disposição espaço sempre aberto para que assuntos relevantes e de interesse da comunidade sejam veiculados, a reportagem do CliC101 ouviu do Juiz Dr. Euclides Arruda: “Eu agradeço o espaço, conto com a colaboração da imprensa, e o Poder Judiciário tem esse compromisso de prestar a jurisdição, sei que a estrutura não é adequada, mas é a que temos, e dentro dos instrumentos que temos, temos que ter o compromisso, seja o Juiz, seja o servidor, de que o nosso usuário final, que é o cidadão, é o jurisdicionado, merece a melhor prestação jurisdicional possível porque ele é o nosso público alvo e é quem custeia toda essa máquina com seus tributos”, finalizou o Juiz.