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Ministro do STF suspende artigo da Lei do Direito de Resposta


Por: CliC101 / Agência Brasil
Publicado em 19/12/2015 11:47

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Atendendo a um pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a suspensão da eficácia do artigo 10 da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado, e que garantia somente a órgãos colegidos dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação de resposta.

"Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição", argumentou Toffoli.

O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.

O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.



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