Publicidade
A partir de 2 de março de 2016, motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas das categorias C, D e E terão que fazer exame toxicológico para habilitação, renovação ou mudança de categoria.
A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano, e as normas para realização do exame foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).
Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.