O Departamento de Polícia Federal, através da sua unidade localizada em Porto Seguro/BA, alerta os comerciantes, turistas, pessoas físicas etc, que a realização de operações de câmbio (recebimento habitual de valores em moeda estrangeira e a compra e venda de moeda estrangeira) podem caracterizar, em tese, crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
O turista a passeio em nossa região deve procurar instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (bancos, casas de câmbio, corretoras e agências de turismo) para efetuarem a troca do seu dinheiro.
A realização de operações de câmbio sem a devida autorização pode caracterizar o crime financeiro previsto no art. 16 da Lei n.º 7492/86, cuja pena prevista é de 1(um) a 4 (quatro) anos de reclusão.