O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA acaba de fazer duas recomendações à prefeitura de Porto Seguro/BA.
Balsas
Recomendou que o município não interfira no serviço de travessia no rio Buranhém. Para regulamentar a atividade, o município deve conceder autorização aos atuais prestadores ou a quem se interessar em realizar a travessia.
De acordo com a recomendação, a prefeitura pretendia abrir processo licitatório de concessão para o transporte de pessoas e cargas no rio, o que custaria, aproximadamente R$ 8mi em recursos públicos. Em audiência pública realizada em maio de 2015 a população local mostrou-se contra o projeto, pois a travessia é realizada regularmente e sem a utilização de verba pública há mais de 30 anos por particulares.
O transporte em rios é regulamentado pela alínea d, inciso XII, art. 12 da Constituição Federal, que determina que o serviço deve ser prestado mediante autorização, sem a necessidade de um processo licitatório.
Confira a íntegra da recomendação.
Contratação simplificada
O MPF recomendou à prefeitura de Porto Seguro que não realize contratação simplificada enquanto houver candidatos aprovados em concursos públicos. Por meio de inquérito civil público, o MPF identificou a contratação de servidores por meio de seleção simplificada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas do município.
De acordo com a recomendação, os contratos não poderiam ter sido realizados, visto que há candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso nº 01/2006 e que ainda não foram nomeados. A contratação por processo simplificado está prevista no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e somente é admitida em casos excepcionais, por tempo determinado e quando não há candidatos aprovados em concurso.
Confira a íntegra da recomendação.