Em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Itabela nesta sexta-feira (8), o Juiz Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, solicita que sejam informadas, por inermédio da ferramenta SisConta Eleitoral, as ocorrências que ensejam inelegibilidades, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Entre as ocorrências em destaque, estão Prefeitos ou Vice-Prefeitos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível da Câmara desde o ano de 2008.
As informações devem ser passadas no prazo de 60 dias para alimentar o SisConta Eleitoral, o cadastro de inelegíveis monitorado pelo Ministério Público, sistema que reúne dados sobre condenações e sanções capazes de impedir políticos de se candidatarem, segundo os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa.
Além do sistema, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público contará agora com um aplicativo do TCM (Tribunal de Contas dos Munícipios) que também irá auxiliar no combate aos “fichas-sujas”.