Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor com a lei 13.281/16 sancionada pela presidente Dilma e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (5) e que começam a valer a partir de novembro.
Penas mais rigorosas como o aumento dos valores e reajuste anual das multas de trânsito, aumento do período de suspensão do direito de dirigir e da gravidade de algumas infrações, e instauração do processo de suspensão do direito de dirigir concomitante com o processo de multa.
Foram também alterados limites de velocidade em rodovias e estradas e incluida no CTB a infração pelo uso de celular, considerada agora conduta gravíssima.
Também haverá uma multa específica para o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para atestar embriaguez.
Veja os novos valores de multas:
Infração leve - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).
Celular
A punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média (R$ 85,13) para gravíssima (R$ 293,47). A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
Novo teto
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas por infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Teste de bafômetro
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Vaga para deficiente
A partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição, poderá ser multado por infração gravíssima.
Impedir o trânsito
Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40. O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança já está em vigor.