A atuação do Ministério Público Eleitoral foi tratada em palestra do procurador Regional Eleitoral (PRE) na Bahia, Ruy Nestor Mello, no auditório do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), nesta terça-feira (31). Mello conversou com os promotores do MP/BA sobre as principais novidades nas normas que regem propaganda política e o financiamento de campanhas eleitorais.
Segundo o procurador, a nova legislação, em que pese restringir o conteúdo da propaganda antecipada, não admite a realização de atos de pré-campanha através de meios que são vedados no período eleitoral, como o outdoor. Sobre o financiamento de campanhas, pessoas jurídicas não poderão mais ser doadores e os limites de gastos deverão ser divulgados até o dia 20 de julho pelo TSE, que levará em consideração os valores da eleição anterior.
Prevenção – Após a palestra, o procurador reuniu-se com os promotores para apresentar algumas recomendações da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). A principal estratégia a ser utilizada pelos promotores nesse pleito deve ser a atuação preventiva, para auxiliar no embasamento de possíveis ações judiciais e inibir o cometimento de irregularidades. O recomendado é que os membros busquem informações, investiguem e acompanhem a gestão pública municipal, observando de perto situações em que a prática de irregularidades costuma ser mais recorrente, como festas populares, programas sociais e publicidade institucional, dentre outros.
Propaganda – A respeito da propaganda eleitoral, os promotores deverão analisar a campanha realizada e o valor declarado pelo candidato, a proporcionalidade dos meios usados em cada caso, e verificar se cabe investigação. De acordo com Mello, dois carros de som em uma cidade grande, como Salvador ou Feira de Santana, podem não ter grande influência na campanha eleitoral, mas em uma cidade com poucos eleitores pode ser o fator que vai levar à derrota de um candidato e à vitória de outro.
Ficha limpa – Na ocasião, foi enfatizada a importância de consulta aos dados do SisConta Eleitoral pelos promotores. O sistema reúne dados sobre condenações e sanções capazes de impedir políticos de se candidatarem segundo os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Em março e abril deste ano, Mello, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), visitou e entregou ofício ao Tribunal de Contas do Município da Bahia, ao Tribunal de Contas da União na Bahia, e à Assembleia Legislativa baiana, solicitando informações para alimentação do SisConta Eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral substituto Ovídio Augusto Amoedo Machado também participou do encontro, que foi parte do treinamento “Atuação eleitoral do Ministério Público”, organizado pelo MP/BA em parceria com a PRE/BA. Voltado aos promotores que participarão das eleições, o evento teve início ontem com palestra do procurador-chefe da República em Alagoas, Rodrigo Tenório Silva, e do procurador da República João Heliofar de Jesus Villar.
Eleições Municipais – Os promotores Eleitorais atuam originariamente na proposição de ações ou como fiscal da lei nos processos movidos contra candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador regional Eleitoral atuará na 2ª instância, quando os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeiro grau sobem para o TRE.